Formada em 2012 - Universidade Bandeirante de São Paulo. Pós graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Advogada desde 2013. Há 17 anos, trabalhando na área jurídica, e como advogada há 10 anos, adquiri conhecimentos que me tornaram uma profissional compromissada pelos interesses dos meus clientes!
Quanto a condenação, também no meu entendimento, esta vai de encontro ao que dispõe o artigo 852-I, § 1º, da CLT, que trata: O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.